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O que é o Prêmio BARI Sustentável?
26/06/2013
 
Perguntas e Respostas:

01- O que é uma iniciativa social?
"Iniciativa social é um conjunto de tarefas relacionadas entre si, com metas,
orçamento e cronograma definidos, em parceria com os agentes
interessados (instituição executora, financiadores, beneficiários,
comunidade e sociedade), com a finalidade de alcançar um objetivo
específico de desenvolvimento social ou humano, realizadas por
organizações sem fins lucrativos".

02- O que é o Prêmio BARI Sustentável?
O Prêmio BARI Sustentável é uma realização das Redes AGIR, UNIR, MAIS, VIDAS e da Vale, que premiará os 12 melhores projetos sociais voltados à geração de trabalho e rendal, nos municípios de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, Aimorés, Resplendor e Itueta, no Estado de Minas Gerais.

03- Quais municípios poderão participar?
Somente Baixo Guandu/ES, Aimorés/MG, Resplendor/MG e Itueta/MG.

04- Quais as iniciativas poderão concorrer ao prêmio?
Iniciativas sociais que proporcionem ganhos de renda, de autonomia, de protagonismo social e ampliação da rede social de indivíduos e grupos sociais vulneráveis.

05- Para concorrer ao prêmio, minha iniciativa deve estar em atividade há quanto tempo?
As iniciativas inscritas deverão estar em atividade há pelo menos 12 (doze) meses, a contar da data de inscrição neste edital. Iniciativas que começaram fora desse período não terão suas inscrições validadas.

06- Iniciativas ainda não implantadas poderão participar?
Não, apenas iniciativas em atividade há pelo menos 12 (doze) meses, a contar da data de inscrição neste edital.

07- Tenho apoio de outras empresas, que não é a Vale. Posso concorrer ao prêmio mesmo assim?
Sim. O apoio de outras empresas não impede a participação no concurso.

08- Meu projeto tem parceria com as Redes. Posso inscrevê-lo?
Sim. O apoio das Redes não impede a participação no concurso.

09- Meu projeto tem parceria da Vale. Posso inscrevê-lo?
Não. Ele só poderá participar se a parceria com a Vale já tenha sido finalizada.

10- Que tipo de entidades podem concorrer ao prêmio?
"Poderão concorrer ao prêmio programas, projetos e iniciativas sociais, sem fins lucrativos, como Associações Comunitárias, sindicatos, ONGs, entidades de classe, OSCIPs, movimentos populares, entidades sem fins lucrativos, iniciativas não governamentais entre outras".

11- Instituições informais podem concorrer ao prêmio?
Não, apenas instituições com CNPJ ou com registro em cartório.

12- Pessoas físicas podem concorrer ao prêmio?
Não.

13- O que são entidades subsidiárias de pessoas administrativas?
São instituições sob controle indireto do Poder Público, não integrante da Administração.

14- Projetos religiosos ou vinculados à uma Igreja poderão se inscrever?
Sim. Instituições religiosas poderão se inscrever desde que a entidade seja pessoa jurídica.

15- Posso inscrever um projeto apoiado por um político (em campanha)?
Projetos com apoio político (vereadores, deputados, etc) serão aceitos desde que o político não esteja em campanha eleitoral.

16- Como posso participar do Prêmio BARI Sustentável?
Fazendo o download do regulamento e ficha de inscrição no site: www.bari.org.br, ou nas sedes das redes AGIR, UNIR, MAIS e VIDAS.

17- O que significa sustentabilidade do projeto?
São iniciativas das instituições que garantem a continuidade das ações propostas.

18- A entidade não possui conta corrente. Podemos informar a conta corrente do presidente da instituição?
Não. A conta corrente deve ser de pessoa jurídica. Preferencialmente na conta corrente da instituição participante. Caso não possua e nem possa abrir uma, pode-se indicar outra instituição, na ficha de inscrição, sem fins lucrativos.

19- Possuo a última alteração do contrato social de minha entidade, porém datado de um ano atrás. Posso enviá-lo ou preciso retirar cópia atualizada no Cartório?
É necessário enviar a cópia atualizada do contrato social da instituição.

20- Quais são os documentos obrigatórios para a inscrição no prêmio?
"Os documentos necessários são:
a) Duas cópias simples do Formulário de Inscrição devidamente preenchido (digitado, datilografado ou escrito à mão, com letra legível) e assinado pelo representante legal da instituição participante;
b) Uma cópia simples do documento de identidade (RG) e CPF do(s) representante(s) máximo(s) da instituição participante;
c) Uma cópia simples do CNPJ, ou cópia simples do registro em Cartório de Notas de pessoas físicas e jurídicas;
d) Uma cópia da ata da última eleição da diretoria e/ou ata de constituição da instituição;
e) Declaração dos parceiros, se houver, em papel timbrado (original) comprovando apoio ao projeto (financeiro, institucional, material, recursos humanos, entre outros).

21- Minha instiuição possuiu mais de uma iniciativa. Posso inscrever todas no prêmio?
Não. Cada instituição só poderá inscrever apenas 01 (uma) iniciativa.

22- As Redes vão checar as parcerias indicadas pelas entidades?
As Redes se reservam o direito de checar as informações prestadas quando necessário. Cabe ressaltar que as instituições são responsáveis pelas informações prestadas no ato da inscrição. Caso haja indício de fraude, a instituição será automaticamente desclassificada e ficará 02 (dois) anos sem participar de outras atividades das Redes ou da Vale.

23- Onde entrego minha inscrição?
"As inscrições deverão ser entregues em um dos quatro endereços abaixo:
Rede AGIR
Rua Coronel Álvaro Milagres Ferreira, nº 5, Centro
Baixo Guandu/ES
CEP: 29.730-000.
Rede MAIS
Praça João Pinheiro, nº 120, Centro Aimorés/MG
CEP. 35.200-000.

Rede UNIR
Avenida Olegário Maciel, nº 584, Centro Resplendor/MG
CEP: 35.230-000

Rede VIDAS
Avenida Coronel Osório, nº 725, Sala 6, Centro Itueta/MG
CEP: 35.220-000.

24- Como ficarei sabendo se está faltando algum documento na minha inscrição?
As inscrições com documentação faltante serão desclassificadas. Uma vez entregue nos endereços acima citados, tais documentos não serão mais devolvidos.

25- Quais os critérios de seleção dos projetos?
A Comissão Técnica avaliará o mérito dos projetos inscritos, de acordo com critérios de relação custo e benefício, criatividade e inovação, sustentabilidade, beneficiados diretos, parcerias, capacidade de multiplicar a iniciativa etc.

26- Uma entidade com sede diferente dos locais onde ocorrem as iniciativas sociais poderá encaminhar projeto?
Não. Somente entidades instaladas nos municípios de Baixo Guandu/ES, Aimorés/MG, Resplendor/MG e Itueta/MG.

27- Como saberei se a minha iniciativa está entre as finalistas?
O nome das 12 (doze) iniciativas finalistas serão divulgados no endereço eletrônico http://www.bari.org.br, e nas sedes das redes AGIR, UNIR, MAIS e VIDAS, a partir do dia 13 de setembro de 2013.

28- Quando e onde será o evento da premiação?
O evento de premiação será realizado no dia 31 de outubro de 2013. O local será informado no convite para o evento e no site www.bari.org.br a partir do dia 13/09/13.

29- Minha entidade possui somente conta poupança. Poderei me inscrever?
Sim, desde que seja conta de pessoa jurídica.

30- O que são as oficinas de capacitação?
As oficinas de capacitação serão encontros para divulgar o Prêmio BARI Sustentável e esclarecer as dúvidas.

31- Quando acontecerão as oficinas de capacitação na minha cidade?
Em Baixo Guandu, será no dia 09 de julho de 2013;
Em Aimorés, no dia 10 de julho de 2013;
Em Resplendor, no dia 11 de julho de 2013;
Em Itueta, dia 12 de julho de 2013.

32- Haverá transporte para as oficinas de capacitação?
Não. Os deslocamentos e possíveis despesas, ficarão a cargo de cada cidadão interessado em participar das oficinas.

33- A Comissão Técnica visitará o meu projeto?
Caso a Comissão Técnica julgue necessário visitará o seu projeto.

34- Uma entidade que ainda não foi formalizada pode encaminhar projeto?
Não. Somente instituições que possuirem registro em cartório, ou seja, pessoa jurídica com a Ata de Fundação cartorária.
Após as inscrições

35- Se meu projeto for selecionado dentro dos 12 finalistas, posso enviar representante para apresentá-lo no evento de premiação?
Sim. As instituições deverão enviar membros ou representantes para apresentar a iniciativa no evento de premiação. Caso contrário serão desclassificadas.

36- Como as Redes farão o pagamento?
Os prêmios serão depositados pelas Redes, em parcela única, exclusivamente na conta de pessoa jurídica, num prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do evento de premiação.

37- Haverá acompanhamento da aplicação dos recursos?
Eventualmente a equipe das Redes poderá visitar as instituições premiadas, e fazer auditoria na documentação fiscal e contábil.

38- Terei que prestar contas do Prêmio que receber?
Sim. As instituições vencedoras deverão apresentar relatório de aplicação dos recursos para a Vale, dentro do prazo de 12 (doze) meses contados do recebimento do prêmio.

39- Na ficha de inscrição é solicitado que sejam listados os outros projetos da instituição. E se eu tiver apenas um?
Não tem problema, pode ser listado apenas o projeto que a instituição inscreveu.

40- Minha instituição não recebe nenhum recurso, trabalha apenas com voluntários. Posso me inscrever?
Sim. Instituições que trabalham apenas com voluntários também podem se inscrever.

41- Minha instituição não possui nenhum patrimônio (veículo, sede própria). Posso me inscrever?
Sim. Não possuir patrimônio como sede própria, veículo, máquinas, equipamentos, não impede da participação no concurso.

42- Eu tenho um parceiro, porém ele não tem papel timbrado. Como posso fazer?O parceiro poderá fazer um ofício e utilizar um carimbo.

43- Faço divulgação do meu projeto na comunidade apenas através de conhecidos. Não utilizo nenhum tipo de mídia. Existe algum problema?
Não. Especifique as ações que realiza na divulgação.
 

 
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