Transformando oportunidades em desenvolvimento sustentável











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Prêmio BARI Sustentável
27/06/2013
 
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS n.º 01 de 27 de junho de 2013

(O edital está disponível para download, no item "PUBLICAÇÕES", a esquerda, desta pagina. Abaixo segue edital apenas para visualização)


PRÊMIO BARI SUSTENTÁVEL
Agindo Mais Uniremos Vidas

1. PREÂMBULO
As Redes AGIR, MAIS, VIDAS e UNIR, entidades cujo objetivo é fomentar o desenvolvimento local, através do diálogo social e da articulação de uma rede de parceiros e lideranças locais, busca criar oportunidades, articular parcerias, mobilizar recursos e viabilizar ações e projetos capazes de contribuir para o desenvolvimento sustentável dos Municípios.
Com base no exposto acima e no cumprimento de sua missão, publicam o Edital, patrocinado pela VALE, e convidam os interessados a participar da seleção que premiará iniciativas sociais realizadas nos municípios de Baixo Guandu/ES, Aimorés/MG, Itueta/MG e Resplendor/MG voltadas à geração de trabalho e renda, conforme critérios e prazos constantes neste edital.


2. DO OBJETO
2.1 Este edital tem por objeto a seleção e premiação de 12 (doze) iniciativas sociais desenvolvidas nos municípios de Baixo Guandu/ES, Aimorés/MG, Itueta/MG e Resplendor/MG.
2.2 As iniciativas sociais inscritas para concorrer ao prêmio devem ser voltadas à melhoria da qualidade de vida do seu público alvo, por meio de ações relacionadas à categoria abaixo:
I. Geração de Trabalho e Renda: iniciativas que proporcionem ganhos de renda, de autonomia, de protagonismo social e ampliação da rede social de indivíduos e grupos sociais vulneráveis, nas mais diversas áreas, como por exemplo, cultura, agricultura, meio ambiente, saúde, educação, entre outras.
2.3 As iniciativas inscritas deverão estar em atividade há pelo menos 12 (doze) meses. Iniciativas finalizadas não poderão concorrer.

2.4 Não serão aceitos projetos de iniciativas sociais que ainda não tenham sido implantadas, bem como não tenham pelo menos 12 (doze) meses de atuação (a contar regressivamente a partir da data de inscrição neste edital).
2.5 Iniciativas apoiadas por empresas privadas, exceto a Vale, órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos, agências de fomento, entre outros, poderão se inscrever sem qualquer impedimento.
2.6 Iniciativas apoiadas ou em parceria com a Rede Agir, Rede Mais, Rede Vidas, ou Rede Unir, poderão se inscrever sem qualquer impedimento. Serão excluídas iniciativas cujos proponentes sejam uma das Redes acima citadas.
2.7 Considera-se aqui como iniciativas sociais: programas, projetos, ações continuadas, entre outras, desde que de pleno acordo com este edital.
2.8 Nesta etapa, poderão ocorrer visita(s) técnica(s) às instituições participantes, a critério da Comissão Técnica, com o objetivo de reconhecimento e verificação das iniciativas sociais.

3. DO PRÊMIO
3.1 Serão concedidos 12 (doze) prêmios em dinheiro, no valor líquido total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a serem pagos em parcela única, da seguinte forma:
1º colocado – R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
2º colocado – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
3º colocado – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
4º colocado – R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
5º ao 12º colocado – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta seleção pública pessoas jurídicas, sem fins lucrativos como, por exemplo, as associações, as fundações, as organizações da sociedade civil de interesse público (“OSCIPs”), os sindicatos e as organizações sociais.

4.2 É vedada a premiação de iniciativas:
a) de pessoas físicas;
b) de pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Territórios, Municípios, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei);
c) de serviços sociais autônomos (Sistema “S”);
d) de entidades subsidiárias das pessoas administrativas;
e) de corporações profissionais;
f) que prejudiquem a imagem da Vale e das Redes do Território BARI;
g) que indiquem preconceito de raça, cor, opção sexual, classe social ou credo;
h) que demandem trabalho infantil ou adolescente, contrariando a legislação aplicável;
i) que incentivem qualquer forma de violência;
j) que causem ou possam vir a causar impacto negativo ao meio ambiente;
k) de caráter político-partidário;
m) de cooperativas.

5. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições estarão abertas a partir de 15 de julho de 2013 até 16 de agosto de 2013. A instituição deverá imprimir e preencher o Formulário de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.bari.org.br ou na sede da Rede AGIR, da Rede MAIS, da Rede VIDAS e da Rede UNIR e, em conjunto com a documentação obrigatória expressa nos itens 5.3 a 5.6, e, entregar na sede de uma das quatro Redes, conforme endereços abaixo. Deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado com o nome do Prêmio, com as páginas numeradas e assinadas pelo Presidente da Instituição. Somente serão consideradas inscritas no Prêmio BARI Sustentável as inscrições entregues até o dia 16 de agosto de 2013. Na entrega, a instituição receberá um protocolo de recebimento. Endereços para entrega das inscrições:

Rede AGIR
Rua Álvaro Milagres Ferreira, n 05, Centro
Baixo Guandu/ES – CEP 29.730-000
Referencia: Ao lado do Correio

Rede MAIS
Praça João Pinheiro, n 120, Centro
Aimorés/MG – CEP 35.200-000
Referencia: Nos fundos da Biblioteca Municipal

Rede VIDAS
Avenida Coronel Osório, n 725, sala 06, Centro
Itueta/MG – CEP 35.220-000
Referência: Galeria ao lado Banco do Itaú

Rede UNIR
Avenida Olegário Maciel, n 584, Centro
Resplendor/MG – CEP 35.230-000
Referência: Em frente a Caus Material de Construção


5.2 Ao realizar a inscrição, a instituição participante:
I. Reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital;
II. Autoriza a Vale e as Redes a publicar e divulgar, sem finalidade lucrativa, os conteúdos e as imagens das iniciativas inscritas, no Brasil e no exterior;
III. Responsabiliza-se legalmente pelos documentos e materiais apresentados.

5.3 A documentação obrigatória para a inscrição é:
a) Duas cópias simples do Formulário de Inscrição devidamente preenchido (digitado, datilografado ou escrito à mão, com letra legível) e assinado pelo representante legal da instituição participante;
b) Uma cópia simples do documento de identidade (RG) e CPF do(s) representante(s) máximo(s) da instituição participante;
c) Uma cópia simples do CNPJ, ou cópia simples do registro em Cartório de notas de pessoas físicas e jurídicas;
d) Uma cópia da ata da última eleição da diretoria e/ou ata de constituição da instituição;
e) Declaração dos parceiros, se houver, em papel timbrado (original) comprovando apoio ao projeto (financeiro, institucional, material, recursos humanos, entre outros).

5.4 No Formulário de Inscrição deverão ser prestadas todas as informações solicitadas sobre a iniciativa social.
5.5 No caso da Instituição inscrita neste edital não possuir CNPJ e/ou conta bancária de pessoa jurídica, esta deverá indicar outra instituição, no formulário de inscrição, da sua confiança, para receber e lhe repassar os recursos, caso seja premiada. A instituição indicada também será corresponsável pela prestação de contas.
5.6 Junto ao Formulário de Inscrição deverá ser anexado, obrigatoriamente, cópia simples de evidência que comprove a realização da iniciativa social pelo participante, tais como: cartaz, folder, matéria de jornal e revista, relatório, listas de presença, atas de reunião, sites de internet ou material audiovisual (DVD, CD, fotografia, etc.).
5.6 Cada instituição participante poderá concorrer somente com uma (01) iniciativa social. Em caso do recebimento de mais de uma iniciativa por instituição, será considerada para fins deste Prêmio somente a primeira iniciativa inscrita.
5.7 O edital completo e o formulário de inscrição estão disponíveis para download no site www.bari.org.br. A versão impressa também poderá ser retirada nas sedes das Redes conforme endereços constantes no item 5.1.

5.8 A critério das Redes, o prazo de inscrição, previsto no item 5.1, poderá ser prorrogado e a comunicação do adiamento será publicada no site www.bari.org.br.
5.9 Às Redes reserva-se o direito de solicitar às instituições participantes documentos adicionais de cada iniciativa inscrita, caso necessário.
5.10 As Redes não se responsabilizam por documentos extraviados, entregues no endereço incorreto, ou fora do prazo determinado neste edital.
5.11 O ônus ocasionado com a participação neste edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade das instituições participantes.

6. DA SELEÇÃO

6.1 As Redes designarão uma Comissão Técnica, à qual competirá a seleção das iniciativas sociais.
6.2 A Comissão Técnica será formada por profissionais da iniciativa privada, governamental e do terceiro setor, podendo contar ainda, com a participação de empregados da Vale convidados para este fim. Os membros das Redes do Território BARI não participarão da Comissão Técnica.
6.3 É vedada a participação de membros na Comissão Técnica que:
I. Tenham participado ou colaborado na elaboração ou desenvolvimento das iniciativas inscritas;
II. Tenham parentesco com representantes e/ou membros das instituições participantes;
III. Estejam litigando judicial ou administrativamente com representantes e/ou membros das instituições participantes ou com respectivos parentes em primeiro grau.

6.4 O membro da Comissão que tiver qualquer um dos impedimentos descritos no item 6.3, deve comunicar ao presidente da Comissão Técnica, desistindo voluntariamente de nela atuar, sob pena de anulação dos atos que praticar.
6.5 A Comissão Técnica avaliará o mérito dos projetos inscritos de acordo com critérios de criatividade e inovação, sustentabilidade e parcerias.
6.6 As 12 (doze) iniciativas sociais que obtiverem as maiores pontuações serão divulgadas a partir do dia 13 de setembro de 2013, no endereço eletrônico www.bari.org.br.

6.7 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate será decidido pelo presidente da Comissão Técnica, a quem compete o voto de qualidade.

7. DO EVENTO DE PREMIAÇÃO
7.1 O evento de premiação acontecerá no dia 31 de outubro de 2013. Todas as instituições inscritas neste edital poderão participar do evento como convidadas.
7.2 É obrigatória a participação das 12 (doze) instituições finalistas no evento de premiação onde deverão apresentar seus projetos para a Comissão Julgadora e o público presente. É facultada a exposição de materiais de sua instituição e/ou iniciativa social durante o evento.
7.3 A Comissão Julgadora será formada por profissionais da iniciativa privada, governamental e do terceiro setor, podendo contar ainda, com a participação de empregados da Vale convidados para este fim. Os membros das Redes do Território BARI não participarão da Comissão Julgadora.
7.4 Cada instituição premiada terá que se apresentar durante o evento, por ordem alfabética e, logo após, será anunciada a classificação, conforme item 3.1 deste Edital.

8. DO PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS PRÊMIOS
8.1 Os prêmios serão depositados pelas Redes, em parcela única, em conta bancária, de pessoa jurídica, indicada pela instituição vencedora na ficha de inscrição, mediante recibo.
8.3 O prazo para o depósito bancário será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do evento de premiação.
8.4 As instituições vencedoras deverão apresentar às respectivas Redes relatório de aplicação dos recursos, dentro do prazo de 12 (doze) meses contados do recebimento do prêmio.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 As Redes promoverão oficinas para esclarecer sobre o Prêmio BARI Sustentável nas cidades de Baixo Guandu/ES, Aimorés/MG, Itueta/MG, Resplendor/MG. Todos terão livre acesso às oficinas, independente do município de residência, não sendo necessária inscrição prévia.

Baixo Guandu/ES - 09/07 - 18h30min - Auditório do Circulo Operário, Rua Coronel Álvaro Rodrigues Mata, s/nº Centro. Ao lado do ponto de taxi.

Aimorés/MG - 10/07 - 18h30min - ACIASA - Avenida Raul Soares, nº 60, Centro. Ao lado do SICOOB na Praça do relógio.

Itueta/MG - 11/07 - 18h30min - Auditório da Prefeitura, Praça Antonio Barbosa de Castro, nº 35, Centro. Próximo à Praça Municipal.

Resplendor/MG - 12/07 - 18h30min - Salão da Maçonaria, Rua Antonio Fontes Tavares, nº 677, Centro.Na “Rua da feira”, próximo à Escola Municipal de Ensino Fundamental Conselheiro Lafaiete.


9.2 Os prazos de cada etapa deste edital estão no quadro abaixo. Quaisquer alterações serão divulgadas no site www.bari.org.br.

Atividade Prazo inicial Prazo Final
Obtenção do edital e formulário de inscrição 27/06/2013 16/08/2013
Período das oficinas 09/07/2013 12/07/2013
Inscrições 15/07/2013 16/08/2013
Divulgação dos 12 (doze) finalistas 13/09/2013 13/09/2013

9.3 É de responsabilidade das Redes o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos do presente edital, podendo a qualquer tempo, fazer as alterações que julgar necessárias em caso de eventuais irregularidades constatadas.
9.4 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da instituição participante com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
9.5 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota das instituições participantes, exceto para as 12 (doze) finalistas.
9.6 A instituição participante será a única responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando as Redes de qualquer responsabilidade civil ou penal.
9.7 Os casos omissos constatados na fase de seleção serão resolvidos pela Comissão Técnica.
9.8 O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será devolvido à instituição participante, independente do resultado da seleção.
9.9 Este Prêmio é de caráter exclusivamente cultural, não estando vinculado à aquisição ou uso de qualquer produto ou serviço e, nem subordinado a qualquer modalidade de sorte ou pagamento, sendo dispensado de autorização nos termos do artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e artigo 30, do Decreto 70.951/72.
9.10 As dúvidas referentes a este edital serão respondidas nas oficinas programadas conforme item 9.1.

 

 
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